Excelentíssima Senhora Juíza Maria Tereza Farias Frota, da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz, determinou que a Administração Municipal de Aquiraz está proíbida de homologar o resultado do concurso regido pelo edital nº 001/2017, específicamente para os cargos de músico.
Confira: Processo Nº 21551-96.2017.8.06.0034
Os músicos aprovados no Concurso Público de Aquiraz nº 001/2008 esperam a quase 9 anos pela homologação e, mesmo tendo ganho em várias instâncias da Justiça e com o reconhecimento da legalidade da ação, inclusive por parte do Governo Municipal, eles ainda se deparam com a procrastinação do poder municipal na resolução do problema.
Entenda o caso: Músicos esperam a quase 9 anos por homologação de concurso em Aquiraz – CE