Decreto da ALB/Seccional Araripe-CE, que dispõe sobre emenda de criação da Orquestra de Sopro Feminina da Academia de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE, a partir das musicistas do Cariri Oeste

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A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL / SECCIONAL ARARIPE-CE, através de sua Presidente ANTÔNIA LÚCIA NUNES DE ALENCAR ALMEIDA, com DECRETO PRESIDENCIAL Nº 003/2019, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, dispõe sobre a criação da Orquestra de Sopro Feminina da Academia de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE, a partir das musicistas do Cariri Oeste.

Segue os artigos:

Art. 1º – Entendendo que cabe a Academia de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE zelar pela cultura regional do Cariri Oeste em todas as suas modalidades;

Art. 2º – Entendendo que cabe a Academia de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE criar mecanismos que possam unificar os municípios do Cariri Oeste a fim de comungarem dos mesmos ideais culturais com respeito às diferenças.

Art. 3º – Resolve criar a Orquestra de Sopro Feminina, da Academia de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE, a partir das musicistas presentes nos dez municípios do Cariri Oeste Cearense, a saber: Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales, Nova Olinda, Potengi, Salitre, Santana do Cariri e Tarrafas.

Art. 4º – A Orquestra de Sopro Feminina, da Academia de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE, será detalhada em documento específico estipulado pela Diretoria de Patrimônio, da Academia de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE.

Art. 5º – Todas as musicistas do Cariri Oeste estão aptas a se inscreverem conforme documento específico a ser expedido pela Diretoria de Patrimônio da Academia de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE.

Art. 6º – A Orquestra de Sopro Feminina, da Academia de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE, representará o Cariri Oeste Cearense, bem como cada um dos municípios representados na Orquestra de Sopro Feminina, particularmente.

Art. 7º – Fica a Orquestra de Sopro Feminina, da Academia de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE, ligada, diretamente, a Diretoria de Patrimônio da Academia de Letras do Brasil.

Art. 8º – Fica indicado o Acadêmico ALB Araripe-CE Paulo Fabiano Alberto Nunes, Cadeira 19, Patrono: José Freire de Gusmão, regente da Banda de Música Municipal Tabelião José Humberto de Alencar – Araripe-CE; para as articulações necessárias relacionadas a criação e formação da Orquestra de Sopro Feminina, da Academia de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE.

Art. 9º – A Orquestra de Sopro Feminina, da Academia de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE, terá seu Concerto Inaugural por ocasião dos festejos alusivos ao 2º aniversário de Instalação da Academia de Letras de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE, em outubro de 2019.

Art. 10º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Araripe-CE, 04 de outubro de 2019.

Fonte: Diretoria Regional de Patrimônio – Academia de Letras do Brasil Seccional Araripe-CE, Acadêmico Francisco Adriano Souza

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